Policiais da Delegacia Regional de
Brejo, deram cumprimento no dia de hoje, 22/10/2017, a Mandado de Busca e
Apreensão e Mandado de Suspensão das Atividades do estabelecimento
conhecido por Chácara Show, por crime previsto no artigo Art. 229.
Segundo informações enviadas ao Blog do
Farias Júnior pelo delegado regional de policia civil Dr. Robeilton Amorim,
"as mulheres que lá estavam não responderão a nenhum crime mas o
proprietário responderá em liberdade a crime que pode culminar com pena de 2 a
5 anos. O fato da existência dessa casa de prostituição ganhou grande
repercussão na cidade e causou descontentamento das famílias de Brejo Santo,
principalmente pela forma escrachada como acontecia. Então, entendemos que
deveríamos tomar uma atitude. Diante disso, representamos pela busca e
apreensão e pela suspensão das atividades da Chácara Show, pelo motivo da
comercialização de sexo o que configura a prática do crie de prostituição. Em
resposta, o juiz concedeu as medidas que nós cumprimos no dia de hoje. Lá não
encontramos drogas e nem menores de idade o que poderia caracterizar outros
crimes mas, ficou constatado que lá funcionava uma casa de prostituição. Isso
tudo vai subsidiar o inquérito que será finalizado".
Ainda segundo o delegado, o mesmo
recebeu da promotoria de justiça de Brejo Santo essa demanda oriunda de apelo
da população. "A ação de hoje é uma resposta da Polícia Civil e
do Ministério Público a um verdadeiro "clamor" da sociedade. A
divulgação do fato, pela imprensa, deve inibir outras pessoas a insistirem
nesse tipo de crime", concluiu Dr. Robeilton.
Art. 229 - Manter, por
conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual,
haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Fonte: Blog do Farias Júnior
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