terça-feira, 19 de agosto de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE OBRIGA ESTADO A INSTALAR DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM PORTEIRAS

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que obrigou o Estado do Ceará a instalar Delegacia de Polícia Civil no Município de Porteiras, distante 564 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19/08).
Ao julgar, no último dia 25 de abril, ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP/CE), o juiz substituto titular Ronald Neves Pereira, da Vara Única de Porteiras, determinou que o Estado providencie a implantação da delegacia no prazo máximo de 180 dias; efetue a lotação de um delegado, dois inspetores, dois peritos e dois escrivães. Além disso, o ente estatal deve, em 30 dias, informar os inquéritos e procedimentos que se encontrem com prazo de conclusão extrapolado, devendo ser concluídos no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 15 mil.
Inconformado, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0002030-78.2014.8.06.0000 no TJCE. Defendeu que houve violação à separação dos poderes e grave lesão à economia e ordem pública jurídica e administrativa. Ressaltou não caber ao Poder Judiciário rever o mérito administrativo nem decidir sobre política de segurança pública.
Ao apreciar o caso, o presidente do TJCE ressaltou que “além da segurança pública, o Estado possui da mesma forma responsabilidade pela saúde, educação, moradia e tantos outros serviços que são indispensáveis à coletividade e que igualmente reclamam investimento por parte do Poder Público”. Ainda de acordo com o desembargador, “somente o gestor público, diante de sua visão global, é dado decidir acerca da adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da população, dentro dos limites orçamentários do Estado. Desta feita, a ausência de previsão orçamentária representa óbice à instalação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Porteiras”.
O desembargador citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que “a forma como o Estado-membro vai garantir o direito à segurança pública há de ser definida no quadro de políticas sociais e econômicas, cuja formulação é atribuição exclusiva do Poder Executivo”.
Com relação aos inquéritos e procedimentos com prazos extrapolados, o presidente do TJCE argumentou que “o Ministério Público, constitucionalmente, dispõe de mecanismos de controle externo sobre a atividade da polícia judiciária, possuindo meios próprios e adequados para corrigir as alegadas omissões”.
 Fonte: TJCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário