O presidente
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes
Brígido, suspendeu liminar que obrigou o Estado do Ceará a instalar Delegacia
de Polícia Civil no Município de Porteiras, distante 564 km de Fortaleza. A
decisão foi proferida nesta terça-feira (19/08).
Ao julgar, no
último dia 25 de abril, ação civil pública proposta pelo Ministério Público
estadual (MP/CE), o juiz substituto titular Ronald Neves Pereira, da Vara Única
de Porteiras, determinou que o Estado providencie a implantação da delegacia no
prazo máximo de 180 dias; efetue a lotação de um delegado, dois inspetores,
dois peritos e dois escrivães. Além disso, o ente estatal deve, em 30 dias,
informar os inquéritos e procedimentos que se encontrem com prazo de conclusão
extrapolado, devendo ser concluídos no prazo máximo de 90 dias. Em caso de
descumprimento, fixou multa diária de R$ 15 mil.
Inconformado,
o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0002030-78.2014.8.06.0000
no TJCE. Defendeu que houve violação à separação dos poderes e grave lesão à
economia e ordem pública jurídica e administrativa. Ressaltou não caber ao
Poder Judiciário rever o mérito administrativo nem decidir sobre política de
segurança pública.
Ao apreciar o
caso, o presidente do TJCE ressaltou que “além da segurança pública, o Estado
possui da mesma forma responsabilidade pela saúde, educação, moradia e tantos outros
serviços que são indispensáveis à coletividade e que igualmente reclamam
investimento por parte do Poder Público”. Ainda de acordo com o desembargador,
“somente o gestor público, diante de sua visão global, é dado decidir acerca da
adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da população, dentro
dos limites orçamentários do Estado. Desta feita, a ausência de previsão
orçamentária representa óbice à instalação da Delegacia de Polícia Civil do
Município de Porteiras”.
O
desembargador citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
ressaltando que “a forma como o Estado-membro vai garantir o direito à
segurança pública há de ser definida no quadro de políticas sociais e
econômicas, cuja formulação é atribuição exclusiva do Poder Executivo”.
Com relação
aos inquéritos e procedimentos com prazos extrapolados, o presidente do TJCE
argumentou que “o Ministério Público, constitucionalmente, dispõe de mecanismos
de controle externo sobre a atividade da polícia judiciária, possuindo meios
próprios e adequados para corrigir as alegadas omissões”.
Fonte: TJCE
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