Em resposta à notícia veiculada na
imprensa, sobre a suspensão dos direitos políticos. O ex-prefeito de Brejo
Santo, Guilherme Landim esclarece que:
1 - Realmente tramita na Justiça
Federal ação de improbidade administrativa que investiga a contratação e
realização de Festejo Junino no município de Brejo Santo-CE, no ano de 2010,
quando fui prefeito desta cidade.
2 – No seu despacho o Juiz de primeiro
grau deixa claro que houve efetivamente a apresentação dos artistas
listados na petição inicial durante os festejos juninos daquele ano e
que os valores pagos pelo município corresponderam aos valores de
mercado à época dos fatos em questão (2010).
3 – O convênio foi celebrado entre o
Município de Brejo Santo e o Ministério do Turismo. Que diga-se de passagem
teve sua prestação de contas APROVADA, situação que pode ser
verificada através de simples consulta ao portal de convênios.
4 - O próprio Magistrado, poderá rever
a condenação, e não ocorrendo tal fato, nos cabe recorrer ao Tribunal Regional
Federal, solicitando que desconstitua a decisão de primeiro grau, por medida de
Justiça.
5 - A condenação não se deu por
desvio de dinheiro ou outra ilicitude da minha parte enquanto prefeito, mas
pelo juiz entender que houve uma irregularidade na forma de contratação
por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
6 – De imediato, esta decisão não
tem a força de impedir uma possível candidatura nas próximas eleições.
7 – Finalizo reafirmando o meu
compromisso com a verdade e minha responsabilidade com o povo de Brejo Santo,
do Cariri, de todo o e estado do Ceará e principalmente com o legado deixado
pelo meu pai Welington Landim.
Guilherme Sampaio
Landim
Informações: Blog do
Farias Júnior
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