domingo, 19 de agosto de 2018

DEFENDER A “NULIDADE” DE UMA ELEIÇÃO POR MEIO DO VOTO NULO É UMA FARSA, PARA FICAR MAIS ATUAL, DIRIA QUE É UMA FAKE.

A expressão cultural, ainda, é um fator determinante no futuro de uma sociedade. Seja ela, manifestada através da arte, do conhecimento, da crença, da música, etc. Cabe aqui, mencionar a dos costumes. A acomodação que o “brasileiro” tem de não se informar melhor sobre o que está a sua volta, é um deles, que é bastante pertinente nesta época eleitoral, sobre a finalidade do voto nulo.

As eleições estão se aproximando e, sempre, surgem pessoas defendendo as bandeiras dos votos nulo e branco, que não deixam de ser manifestações legitimadas, porém, quanto as suas finalidades, tem sido um tanto deturpadas, no tocante da “nulidade” de um pleito eleitoral. 

As pessoas que defendem essa nulidade através do exercício do voto nulo, esqueceram de entender que ela, não se dá, sumariamente, porque o número devotantes nulos superou o da metade dos votos válidos do país, como tem circulado, ultimamente, nas redes sociais e via WhatsApp. Não é bem isso. É importante esclarecer que, de acordo com o artigo 224 do código eleitoral brasileiro,uma eleição, somente poderá ser declarada nula, quando houver comprovação de fraudes, como, por exemplo, compra de votos por parte de um ou mais dos candidatos pleiteadores. O fraudador será cassado e no prazo de 20 a 40 dias, haverá um novo pleito, desta vez suplementar. E não porque a eleição teve mais votos nulos do que votos válidos. Assim,vencerá, o candidato que tirar mais votos computados(válidos). Destarte, sufrágios nulo ou branco não beneficiam candidatos, não servem para nada, somente para fins estatísticos. Por tanto, não anulam uma eleição. 

Vale ressaltar que, independentemente, de como você vota, esse ato ou manifestação, é obrigatório e legitima sua liberdade de escolha e seu direito democrático,que deverão ser exercidos com análise e consciência política. Mas, nem sempre foi assim. No período colonial e do império brasileiro, o sufrágio era gozo de poucos, que detinham de um certo nível de renda. Somente com o advento da república este direito foi estendido a todos os homens, deixando as mulheres de escanteio, e que puderam usufruir também deste gozo, a partir da reforma do código eleitoral, em 1932. Esse direito de escolha, viria ser mais tarde, diminuído com os períodos ditatoriais de 1937 a 1945, 1964 a 1985. Assim, algumas atitudes foram necessárias para restabelecer a livre participação do povo na escolha de seus representantes, foi aí, que entrou a constituição de 1988, universalizando o direito de voto a todo cidadão brasileiro que se enquadrasse nas normas legais.

Hoje, todo cidadão acima de 16 anos, homens e mulheres, alfabetizados ou analfabetos têm direito de sufrágio, escolhendo seus representantes e,talvez, atribuindo-lhe a responsabilidade de governar bem ou mal, o seu país. O voto é uma conquista. A escolha é sua, o voto é livre e seu. Não esqueça, a mudança começa por você. Escolha com consciência quem conduzirá os rumos e o futuro do seu país, pelos próximos quatro anos.




Por Joseano Gabriel Alberto
Estudante de jornalismo/Radialista

Curta nossa página no FACEBOOK
Siga o Porteiras Agora no INSTAGRAM
Inscreva-se no nosso canal no YOU TUBE

Nenhum comentário:

Postar um comentário