Conforme a determinação, o retorno dos alunos dessa etapa deve acontecer de maneira similar aos "demais níveis já liberados, de forma híbrida, gradual e facultativa, observados os protocolos sanitários então vigentes".
A ordem da juíza Cleiriane Lima Frota atende a uma Ação Popular do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública. Caso a decisão seja descumprida, a multa estabelecida é de R$100 mil por dia.
Na decisão, a juíza aponta que a determinação ocorre "frente aos riscos no processo de formação cognitiva dos discentes do Ensino Médio, bem como, partindo de um olhar macro, de potencial retrocesso e comprometimento por vedação de acesso à ambientação sócio-educacional integrativa emocional".
O escritório representa um grupo de mães do movimento “Escolas Abertas Ceará”. Conforme a fundadora do movimento, Fernanda Araújo, o principal argumento do grupo é o funcionamento de outras atividades com potencial maior risco de contaminação, tornando o retorno das aulas possível diante da definição de um protocolo sanitário.
SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS E RETOMADA
Diante da gravidade da segunda onda de Covid no Ceará, as aulas presenciais em escolas e universidades publicas e privadas foram suspensa no Estado no dia 19 de fevereiro. Na época, a previsão era que a medida duraria 10 dias. Contudo, a retomada tem acontecido de modo gradual, e os alunos do Ensino Médio não estavam autorizados a voltarem às aulas presenciais.
A suspensão das aulas nas escolas não atingiu o berçário e a educação infantil para crianças de até 3 anos das redes pública e privada do Estado.
Com a reabertura, o avanço da volta ao presencial daqueles que estavam em aulas remotas, teve que respeitar, assim como em 2020, a capacidade estabelecida pelo Governo em cada etapa.
Primeiro as crianças da educação infantil, que têm a partir de 5 anos de idade foram liberadas junto com os estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Fundamental. Posteriormente, o retorno do ensino presencial foi permitido para turmas até o 9º do Ensino Fundamental, com 40% da capacidade de ocupação das salas de aula.
Pelas normas vigentes, as escolas além de controlar a quantidade de alunos no espaço físico, devem seguir os protocolos sanitários obrigatórios, como distanciamento de 2 metros, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscara.
Fonte: Diário do Nordeste
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