sexta-feira, 30 de junho de 2023

TSE FORMA MAIORIA PARA TORNAR BOLSONARO INELEGÍVEL POR OITO ANOS


Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria e definiu, nesta sexta-feira (30), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação estatais.

Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Assim, o julgamento tem 4 votos pela inelegibilidade e 1 contrário.

Com a punição, Bolsonaro não poderá se candidatar às eleições municipais de 2024, nem às estaduais e nacionais de 2026. Como o processo não ocorre no âmbito penal, ele não será preso, apenas perde parte de seus poderes políticos.

Apesar da maioria formada, o julgamento segue no TSE e outros dois ministros devem, ainda, dar seu parecer no caso.

O QUE É INELEGIBILIDADE?

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 — alterada pela Lei da Ficha Limpa) não atinge a totalidade dos direitos políticos de uma pessoa. Direitos como o de votar e o de participar de partidos são permitidos. 

A restrição do direito político de ser votado pode ser absoluta ou relativa. A inelegibilidade absoluta ocorre quando é proibido a candidatura às eleições em geral. Já na relativa, é impossibilitada a candidatura a determinado mandato eletivo.

O QUE ALEGA A DEFESA?

Bolsonaro responde por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação do Governo em um episódio específico, na reunião que teve com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em Brasília, no ano passado. No encontro, que foi transmitido pelos canais oficiais do Governo e nos perfis do então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro atacou, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro.

A defesa do ex-presidente alega que a reunião não teve caráter eleitoral. E já disse que deve recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o G1, se decidir entrar com recurso no próprio TSE, a defesa deve apontar obscuridades e contradições no processo, para tentar reverter o resultado pela inelegibilidade. Por outro lado, se optar por enviar diretamente ao STF, será necessário apontar que a decisão pela condenação feriu princípios constitucionais. 

E SE O PROCESSO CHEGAR AO STF?

Antes de o processo chegar ao Supremo, é preciso passar pelo presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, para que ele possa verificar se os requisitos necessários foram preenchidos.

E, se chegar ao STF, os ministros que participaram do julgamento no TSE não devem participar do sorteio para a relatoria, mas não estarão impedidos de votar quando o caso chegar ao plenário.

Fonte: Diário do Nordeste


Nenhum comentário:

Postar um comentário