terça-feira, 23 de dezembro de 2014

JUSTIÇA NÃO VÊ CULPABILIDADE DA PREFEITURA DE BREJO SANTO APÓS AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público do Ceará, em ação intempestiva e sem base legal, invadiu no dia 11 de novembro passado a sede da Prefeitura de Brejo Santo, de onde levou pastas e documentos sob o argumento de “irregularidades”. A notícia foi divulgada pelo próprio MP, com repercussão em alguns meios de comunicação.
Agora, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, analisando o Agravo de Instrumento interposta pela Prefeitura, suspendeu os efeitos da busca e apreensão realizada pelo Ministério Público Estadual.
A decisão da desembargadora Vera Lúcia Correia Lima considerou que a busca ocorreu de forma genérica e indeterminada, sem que houvesse clara indicação dos motivos, finalidade e objetos da diligência, assim como o afastamento de gestores foi imotivado e o bloqueio de bens foi medida excessiva e precoce que poderia acarretar em pesados ônus morais, sociais e econômicos dos atingidos.
Com a decisão, os gestores afastados reassumiram suas funções normalmente e os bens dos acionados foram desbloqueados. A decisão culminou com a devolução de todos os documentos buscados e apreendidos na sede da Prefeitura de Brejo Santo, que já  recebeu da 1ª vara da Comarca de Brejo Santo todos os documentos levados pelo Ministério Público, retornando ao arquivo municipal.
 Fonte: Diário do Nordeste




Nenhum comentário:

Postar um comentário