O Ministério Público do Ceará, em ação intempestiva e sem base
legal, invadiu no dia 11 de novembro passado a sede da Prefeitura de Brejo
Santo, de onde levou pastas e documentos sob o argumento de “irregularidades”.
A notícia foi divulgada pelo próprio MP, com repercussão em alguns meios de
comunicação.
Agora, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, analisando o
Agravo de Instrumento interposta pela Prefeitura, suspendeu os efeitos da busca
e apreensão realizada pelo Ministério Público Estadual.
A decisão da desembargadora Vera Lúcia Correia Lima considerou
que a busca ocorreu de forma genérica e indeterminada, sem que houvesse clara
indicação dos motivos, finalidade e objetos da diligência, assim como o
afastamento de gestores foi imotivado e o bloqueio de bens foi medida excessiva
e precoce que poderia acarretar em pesados ônus morais, sociais e econômicos
dos atingidos.
Com a decisão, os gestores afastados reassumiram suas funções
normalmente e os bens dos acionados foram desbloqueados. A decisão culminou com
a devolução de todos os documentos buscados e apreendidos na sede da Prefeitura
de Brejo Santo, que já recebeu da 1ª vara da Comarca de Brejo Santo todos
os documentos levados pelo Ministério Público, retornando ao arquivo municipal.
Fonte: Diário do Nordeste
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