O Calendário Eleitoral
elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que a partir de hoje será
permitida a propaganda eleitoral em suas diversas modalidades. Como por
exemplo:
Os
candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, a partir desta
terça-feira, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, na suas
sedes ou em veículos.
Os
candidatos, os partidos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24. No comício de encerramento da
campanha o horário de encerramento poderá ser até 2 horas da manhã.
Está
permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga.
A
partir de hoje, também, independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos
diretórios devidamente registrados, telefones necessários mediante requerimento
do respectivo presidente (do diretório) e pagamento das taxas devidas.
Finalmente,
a partir de hoje e até as 22 horas do dia 1º de outubro poderá haver
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos,
observados os limites e as vedações legais.
Fonte: Diário do Nordeste
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