quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

LULA SANCIONA LEI QUE TORNA O NÚMERO DE CPF REGISTRO ÚNICO EM CADASTROS PÚBLICOS


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.534, que estabelece o número do CPF como o suficiente para identificar cidadãos nos órgãos públicos do país nas três esferas administrativas (municípios, estados e governo federal). Antes da sanção presidencial, o projeto de lei foi aprovado por Câmara e Senado.

Com a nova lei, sancionada na quarta-feira (11), os órgãos da administração pública não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Pelo texto da norma, o CPF deverá constar em documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Veja, a seguir, a lista de documentos que terão o CPF:

certidão de nascimento;

certidão de casamento;

certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

certificado militar;

carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Ainda segundo a lei, os órgãos que emitem documentos deverão utilizar o número de inscrição do CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Caso o requerente da Carteira de Identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação terá de realizar o procedimento.

A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação da lei, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

FONTE: INFOMONEY


Nenhum comentário:

Postar um comentário