A Prefeitura Municipal de Penaforte alerta a população sobre a obrigatoriedade do uso de capacete ao circular em vias públicas fazendo uso de motocicleta, tanto pelos condutores quanto pelos passageiros.
Confira a nota da prefeitura:
"Atenção população de Penaforte: a lei de uso obrigatório do capacete entrou em vigor no dia 1º de janeiro, a partir do mesmo são válidos 30 dias para adaptação da população à nova norma, passado esse período adaptativo, a aplicação das medidas cabíveis a quem infringir a lei, poderá e deverá ser aplicada".
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no inciso I dos artigos 54 e 55, artigo 169 e nos incisos I e II do artigo 244, juntamente com a Resolução do CONTRAN 453/2013 disciplinam a obrigatoriedade do uso do capacete por condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, bem como determinam a forma correta de uso e da certificação necessária e estado físico mínimo de uso deste Equipamento de Proteção Individual – EPI.
A Prefeitura alerta que ademais as penalidades que a legislação de trânsito prevê, a não utilização desse importante Equipamento de Proteção Individual pode causar danos irreparáveis, como mortes e sequelas físicas e/ou mentais em casos de sinistro de trânsito.
Fonte: Na Rota das Notícias
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