O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou
a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar R$ 4 mil de indenização
moral para uma professora que teve o fornecimento de água suspenso
indevidamente. A decisão da Vara Única da Comarca de Porteiras, 520 km de
Fortaleza, foi divulgada na semana passada no Diário da Justiça Eletrônica.
De acordo com o TJCE, a suspensão da cliente ocorreu em 7 de julho deste ano, em decorrência de suposta inadimplência. Segundo a professora, no entanto, a fatura, vencida em 13 de dezembro de 2013, foi quitada no dia 9 de janeiro. Com o comprovante, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a religação do abastecimento e indenização por danos morais.
Foi concedida a cliente uma liminar determinando à empresa o restabelecimento do serviço, porém a Cagece não apresentou a contestação no prazo legal e teve decretada a revelia. O juiz Ronald Neves Pereira considerou que os documentos incluídos no processo comprovam a inexistência do débito.
"Por conseqüência lógica, afigura-se ilegal a suspensão no fornecimento de água no imóvel de propriedade da autora, caracterizando-se falha na prestação de serviço, segundo a dicção do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor", explicou. A Liminar, que fixava uma multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, além da reparação moral, foi confirmada.
De acordo com o TJCE, a suspensão da cliente ocorreu em 7 de julho deste ano, em decorrência de suposta inadimplência. Segundo a professora, no entanto, a fatura, vencida em 13 de dezembro de 2013, foi quitada no dia 9 de janeiro. Com o comprovante, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a religação do abastecimento e indenização por danos morais.
Foi concedida a cliente uma liminar determinando à empresa o restabelecimento do serviço, porém a Cagece não apresentou a contestação no prazo legal e teve decretada a revelia. O juiz Ronald Neves Pereira considerou que os documentos incluídos no processo comprovam a inexistência do débito.
"Por conseqüência lógica, afigura-se ilegal a suspensão no fornecimento de água no imóvel de propriedade da autora, caracterizando-se falha na prestação de serviço, segundo a dicção do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor", explicou. A Liminar, que fixava uma multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, além da reparação moral, foi confirmada.
Fonte: O Povo
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