sábado, 21 de agosto de 2021

POR 09 VOTOS A 02,CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS APROVA CONTAS DO PREFEITO FÁBIO PINHEIRO CARDOSO REFERENTES AO EXERCÍCIO 2017

As contas de gestão do Prefeito Municipal Fábio Pinheiro Cardoso, referentes ao Exercício 2017 (mandato anterior), foram aprovadas por maioria de dois terços na Sessão desta sexta-feira, dia 20 de agosto de 2021, na Câmara Municipal. Conduzida pelo Presidente do Legislativo, Marcondes Gomes de Lima, Que após o recebimento da matéria daquela Corte de Contas, foi devidamente apresentada em Plenário e Despachado para as Comissões Permanente da Casa, seguindo assim todos os trâmites Legais e exigindo pela Legislação... O Julgamento final aconteceu nesta Sexta feira (20/08) contou com a presença do Prefeito Fábio e do Assessor Jurídico, Sérgio Dantas, a plenária obteve o placar de 09 votos favoráveis, 02 contrários. 

A pauta já havia recebido parecer prévio favorável, recomendando sua aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado/TCE, com ressalvas, em razão que o Ministério Público de Contas em relação à dívida ativa, apontou o não recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por parte da prefeitura junto à população no ano 2011, fato que em 2017, o Poder Executivo declarou Prescrição da cobrança, contrariando a Lei Complementar nº 101/2000 que exigiria a edição de norma municipal para se declarar a prescrição do direito de cobrança do tributo, razão porque o Ministério Público de Contas recomendou a desaprovação das contas, argumento não acolhido pelos Conselheiros do Tribunal de Contas.

Concedido a palavra a Dr. Sérgio para justificativas e Defesa o mesmo afirma que o Ministério Público de Contas laborou em equívoco, pois a prescrição, enquanto matéria de ordem pública, não está a exigir edição de norma autorizando o reconhecimento de tal ocorrência. Disse o assessor jurídico que a prescrição  é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento e, na atual conjuntura legal, é matéria de ordem pública, de conhecimento de ofício, sem a necessidade de edição de norma legal para tanto (art. 40, § 4º, da Lei Federal nº 6830/80). A prescrição é corolário da segurança jurídica. Veja-se a Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça –‘Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)’. O Código Tributário do Município de Porteiras, como o próprio Código Tributário Nacional, disciplina que a prescrição extingue o crédito  e juntamente a obrigação tributária da qual decorreu. O assessor municipal assegurou aos vereadores que a extinção desse crédito é feita de ofício e sem necessidade de qualquer Projeto de Lei do Executivo passar pela Câmara Municipal solicitando a baixa de dívida tributária prescrita, que deve ser feita de forma automática  e obrigatória, considerando intempestiva e desarrazoada a posição do MPC e, de acordo com a recomendação do TCE, solicita sua aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, sem ressalva. 

Na Sequência o Prefeito Fábio fez uso da tribuna, onde justificou sua posição em relação ao que se refere o MP, disse ainda que agiu de forma consciente e fundamentado nas Leis vigentes, lamenta a orientação do Ministério Público, mais está satisfeito com a Decisão e Julgamento do Órgão Técnico que recomendou sua aprovação,  nessa ocasião a Câmara Municipal teve oportunidade suficiente para analisar os relatórios e desde o princípio se colocou a disposição para quaisquer justificativa, portanto  acredita na Imparcialidade dos Edis, agradeceu à sensibilidade e espírito de responsabilidade pública dos vereadores, finalizou agradecendo atenção de Todos. Em seguida passou-se a Votação obtendo o
 seguinte resultado:

VOTO SIM:
Marcondes Gomes de Lima
Manoel Ancilon de Santana (Dedé Mestre-PTB)
Raimundo Nogueira Lima (Ranilson-PTB)
Marcondes Xavier de Souza (PDT)
José Nilton Santos Cavalcante (PTB)
Maria do Socorro Lima (Corrinha-PTB)
Dernival Alves de Lima (Dé do Simão-PTB)
Sebastião Vicente Neto (Cleudo Bento-PTB)
Luiz Gerônimo do Nascimento (PT)

VOTO NÃO:
Francisco Vanilson Evangelista (PT)
Cicero Miguel do Nascimento (Tutulho-PT)

Após o resultado proclamado o advogado se disse desapontado pelo entendimento dos dois vereadores que se colocaram contra na votação (mesmo que não tenha alterado a aprovação das contas). Dr. Sérgio afirmou que Porteiras é um município modesto, de cidadãos humildes e  honrados, mas que nem sempre têm condições de quitar todos os seus impostos, e acredita que a baixa na dívida ativa dos débitos resultantes do IPTU, naquela ocasião, se deu por estrita observância dos ditames legais (ocorrência da prescrição), somado ao bom senso do poder público, em decorrência dessas dificuldades, e lamenta que os referidos parlamentares de oposição votarem contra uma decisão que foi essencial para o povo e que não consigam entender a importância dessa atitude em favor dos pais de família que mais necessitam.

Na mesma linha de argumentação, ele fez severas críticas ao Ministério Público de Contas por este posicionamento, e também criticou o que chamou de 'pseudo-imprensa' alguns setores que repercutiram de forma  errônea e precipitada o tema que seria tratado pelo Legislativo, referindo-se a postagens e comentários feitos em mídias sociais e outros canais sobre o que houvera apontado o Ministério Público de Contas.

Seguindo Lista de Oradores todos que fizeram uso da tribuna justificaram seus Votos. Os que votaram Contrário alegaram seguir a recomendação do MP e falta de Conhecimento mais aprofundado da  da Matéria. Os que foram favoráveis, parabenizaram o Gestor pela forma responsável em conduzir sua administração e de gerenciar com  responsabilidade os recursos Público, falaram ainda das conquistas e realizações da administração atual.

Fonte: Camaraporteiras.ce.gov

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