Em 2010, a Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, unidade descentralizada do MPF, ingressou com ação contra a Famice depois de receber denúncia de um grupo de estudantes que aguardavam o recebimento de diplomas de cursos concluídos dois anos antes, em 2008. A faculdade oferecia cursos de graduação em Letras, Administração de Empresas e Ciências Contábeis que não haviam sindo reconhecidos pelo MEC. Nem a própria instituição estava completamente regularizada por não ter apresentado requerimento de recredenciamento de instituição de ensino superior.
Durante a tramitação do processo, o representante da faculdade chegou a requerer prazo de 60 dias para adotar as providências necessárias para sanar todas as pendências. Como houve não houve o cumprimento das medidas que haviam sido acordadas em audiência em 2013, o processo voltou a tramitar regularmente. A decisão determinando o fechamento da Famice foi proferida pelo juiz federal José Eduardo de Melo Vilar Filho, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte.
Número do processo para consulta na Justiça Federal
0001273-30.2010.4.05.8102
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Ministério Público Federal no Ceará
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