sexta-feira, 24 de abril de 2015

PROJETO TRABALHA DIREITOS DA CRIANÇA ATRAVÉS DA LITERATURA INFANTIL

Iniciativa usa clássicos do imaginário infantil para trabalhar direitos fundamentais da criança, contidos na Declaração Universal, documento que orienta como respeitar as necessidades básicas da tenra infância. 
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Patrícia Mirelly, especial para o blog

A literatura infantil como construtora de significados para trabalhar os Direitos Fundamentais da Criança. Essa é a proposta de um projeto social desenvolvido no Centro de Referência e Assistência Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (CRAS III), no Distrito do Simão.

O projeto “Leitura Social: Do direito à infância a infância de direito”, trabalha uma série de atividades sócio-educativas voltadas para os princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança, documento que prima pelo zelo, convívio, interação social e cultural da tenra infância, em espaços de contação de histórias a partir das releituras de contos infantis.

Histórias como “O patinho feio” e “Dumbo” são exploradas de forma lúdica para trabalhar os direitos fundamentais, que, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF, estão relacionados à sobrevivência, ao desenvolvimento, à proteção e participação das crianças.
O projeto é organizado em três espaços distintos, que abordam, de forma geral, a Declaração Universal, utilizando o poema "Os Direitos da Criança", da escritora Ruth Rocha, os princípios de igualdade e respeito às diferenças, além de temas como negligência, abandono, concepção e função familiar, de acordo com a realidade do município.

Segundo a psicóloga Nara Morais, idealizadora do projeto, ao lado do assistente social Pedro Santos, em parceria com a Secretaria do Trabalho e Ação Social, por meio de códigos literários, a iniciativa oportuniza “adentar no mundo da criança e mostrar a importância de seus direitos”, valendo-se da literatura como instrumento de construção de significados.
O projeto atende cerca de 200 crianças e conta ainda com o auxílio de uma educadora social, Pauliana, e uma contadora de histórias, Carliane Santos.
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PARA SABER MAIS
AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS!

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a
Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos econômicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

Este tratado é um importante instrumento legal, devido ao seu caráter universal e também pelo fato de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)



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