Iniciativa usa clássicos do imaginário infantil para trabalhar
direitos fundamentais da criança, contidos na Declaração Universal, documento
que orienta como respeitar as necessidades básicas da tenra infância.
Patrícia
Mirelly, especial para o blog
A literatura infantil como
construtora de significados para trabalhar os Direitos
Fundamentais da Criança. Essa é a proposta de um projeto social desenvolvido no Centro de
Referência e Assistência Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (CRAS III),
no Distrito do Simão.
O projeto “Leitura Social: Do direito à infância a infância de direito”, trabalha uma série de atividades
sócio-educativas voltadas para os princípios da
Declaração Universal dos Direitos da Criança, documento que prima pelo zelo, convívio,
interação social e cultural da tenra infância, em
espaços de contação de histórias a partir das releituras de contos infantis.
Histórias como “O patinho feio” e
“Dumbo” são exploradas de forma lúdica para trabalhar os
direitos fundamentais, que, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância,
UNICEF, estão
relacionados à sobrevivência, ao
desenvolvimento, à proteção e
participação das crianças.
O projeto é organizado em três espaços distintos, que abordam, de forma geral, a
Declaração Universal, utilizando o poema "Os Direitos da Criança", da
escritora Ruth Rocha, os princípios de igualdade e respeito às diferenças, além
de temas como negligência, abandono, concepção e função familiar, de acordo com
a realidade do município.
Segundo a psicóloga Nara Morais,
idealizadora do projeto, ao lado do assistente social Pedro Santos, em parceria
com a Secretaria do Trabalho e Ação Social, por
meio de códigos literários, a iniciativa oportuniza “adentar no mundo da
criança e mostrar a importância de seus direitos”, valendo-se da literatura
como instrumento de construção de significados.
O projeto atende cerca de 200
crianças e conta ainda com o auxílio de uma educadora social, Pauliana, e uma
contadora de histórias, Carliane Santos.
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Este tratado é um importante instrumento legal, devido ao seu caráter universal e também pelo fato de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças: • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo. • o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito. • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente. • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos. A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos: • os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados) • os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação) • os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração) • os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião) |
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