O Governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, reconheceu o estado de calamidade pública no Ceará. O Estado é o terceiro do Brasil a apresentar o maior número de casos do novo coronavírus, ficando atrás somente de São Paulo e Rio de Janeiro.
O reconhecimento foi oficializado em portaria publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e já está em vigor.
O documento é assinado pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil e se aplica a todo o estado, tendo por base o decreto estadual Nº 33.555, publicado em 28 de abril de 2020, com validade de 180 dias.
No decreto, reconhecido hoje pelo Governo federal, o governo do Estado ratifica "a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado 'doenças infecciosas virais (Covid-19)'".
No último dia 3 de abril, os deputados estaduais já haviam aprovado os decretos que reconhecem estado de calamidade pública no Ceará e em Fortaleza, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com a situação reconhecida, tanto o Estado como o Município ficam dispensados de atingir resultados fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e podem aumentar os gastos públicos enquanto durar a situação. Além disso, a contagem dos prazos fica suspensa.
No Ceará, pelo menos 78 dos 184 municípios decretaram calamidade pública devido à pandemia do coronavírus e solicitaram reconhecimento da situação à Assembleia Legislativa do Estado.
Fonte: Diário do Nordeste
O reconhecimento foi oficializado em portaria publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e já está em vigor.
O documento é assinado pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil e se aplica a todo o estado, tendo por base o decreto estadual Nº 33.555, publicado em 28 de abril de 2020, com validade de 180 dias.
No decreto, reconhecido hoje pelo Governo federal, o governo do Estado ratifica "a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado 'doenças infecciosas virais (Covid-19)'".
No último dia 3 de abril, os deputados estaduais já haviam aprovado os decretos que reconhecem estado de calamidade pública no Ceará e em Fortaleza, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com a situação reconhecida, tanto o Estado como o Município ficam dispensados de atingir resultados fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e podem aumentar os gastos públicos enquanto durar a situação. Além disso, a contagem dos prazos fica suspensa.
No Ceará, pelo menos 78 dos 184 municípios decretaram calamidade pública devido à pandemia do coronavírus e solicitaram reconhecimento da situação à Assembleia Legislativa do Estado.
Fonte: Diário do Nordeste
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