O ex-prefeito de Milagres-Ce, Hellosman Sampaio de Lacerda, foi condenado a 7 anos e 10 meses pelo crime de “estupro”. A sentença é do Juiz de Direito, Dr. Judson Pereira Spindola Junior, e saiu no dia 20 de abril de 2020, um dia antes do acusado completar 70 anos.
ENTENDA O CASO
Segundo o que consta no processo da ação criminal que contem 30 paginas, o fato, ocorreu no dia 3 de janeiro de 2004. Segundo a vítima de nome Fabrício Batista de Almeida, a convite do Francelino Pereira, dirigiu-se até a residência do Acusado Hellosman. Lá chegando, foi violentado sexualmente e ameaçado pelo ex-prefeito.
Na época, janeiro de 2004, por Hellosman Sampaio ser prefeito e possuir foro por prerrogativa de função, o Inquérito Policial, foi remetido para o Tribunal de Justiça, em Fortaleza, este competente para julgamento de processos de crimes cometidos por prefeitos, conforme artigo 29, inciso X da Constituição Federal.
Em janeiro de 2005, o acusado Hellosman deixou de ser prefeito e o processo retornou para Milagres, comarca onde teria ocorrido o crime. Após seus trâmites legais, em agosto de 2008, o ex-gestor foi condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor (hoje crime de estupro) e ameaça, a uma pena de 8 anos e 3 meses. Na época, além do Hellosman Sampaio, também foi condenado Francisco Francelino Pererira, acusado pelo crime de atentado violento ao pudor. Seu advogado recorreu da pena, alegando cerceamento de defesa, pelo fato de não ter sido ouvida uma testemunha devidamente arrolada. Recurso este que restou provido para o réu Francisco Francelino e em consequência disso o Tribunal de Justiça entendeu por anular a Sentença.
VÁRIOS RECURSOS
A defesa do réu Hellosman Sampaio, aproveitando-se daquele recurso provido, impetrou diversos outros recursos, o que levou a procrastinar o processo, decorrendo mais de 10 anos, chegando ao Supremo Tribunal Federal em 2018 e retornando para a Comarca de origem em 2019, sem êxito em todas as suas pretensões (recursos).
Como a primeira sentença havia sido anulada, o atual juiz, recebeu os autos e determinou que as partes, inicialmente pelo Ministério Público e em seguida ao Assistente da Acusação e por último a Defesa, para que apresentassem suas manifestações finais.
A SENTENÇA ATUAL
Concluída essa fase, nessa segunda-feira, 20 de abril de 2020 o juiz, convencido da autoria e materialidade do crime praticado pelo ex-prefeito, proferiu sentença, condenando-o, mais uma vez, agora, a uma pena de 10 anos e 15 dias de reclusão, porém, ajustada, à pena anteriormente cominada, por força de expressão legal, ficando definitivamente em 7 anos e 10 meses de reclusão.
A pena aplicada atualmente deve ser cumprida em regime semiaberto, porém vale ressaltar que o tribunal pode confirmar ou alterar essa penalidade. Há ainda o “instituto da prescrição”, onde o tribunal pode entender quem o crime tenha caducado.
A acusação ainda pede um “valor mínimo, suficiente à reparação dos danos sofridos pela vítima, o que poderá ser complementado pela via cível ordinária. Condeno, pois, o réu ao pagamento de danos morais mínimos à vítima, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), levando em conta os fatos perpetrados, os danos aos direitos da personalidade e as condições financeiras dos envolvidos, segundo fundamentação exaustivamente levada a efeito ao longo da presente”.
DEVERÁ RECORRER
Hellosman depois de tantos anos desde que foi acusado do crime foi condenado em primeira instância e deverá recorrer da decisão em liberdade e dependendo da interpretação de quem irá julgar poderá pagar em regime semiaberto ou não.
CLIQUE AQUI PARA VER A SENTENÇA NA INTEGRA
Fonte: Okariri
ENTENDA O CASO
Segundo o que consta no processo da ação criminal que contem 30 paginas, o fato, ocorreu no dia 3 de janeiro de 2004. Segundo a vítima de nome Fabrício Batista de Almeida, a convite do Francelino Pereira, dirigiu-se até a residência do Acusado Hellosman. Lá chegando, foi violentado sexualmente e ameaçado pelo ex-prefeito.
Na época, janeiro de 2004, por Hellosman Sampaio ser prefeito e possuir foro por prerrogativa de função, o Inquérito Policial, foi remetido para o Tribunal de Justiça, em Fortaleza, este competente para julgamento de processos de crimes cometidos por prefeitos, conforme artigo 29, inciso X da Constituição Federal.
Em janeiro de 2005, o acusado Hellosman deixou de ser prefeito e o processo retornou para Milagres, comarca onde teria ocorrido o crime. Após seus trâmites legais, em agosto de 2008, o ex-gestor foi condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor (hoje crime de estupro) e ameaça, a uma pena de 8 anos e 3 meses. Na época, além do Hellosman Sampaio, também foi condenado Francisco Francelino Pererira, acusado pelo crime de atentado violento ao pudor. Seu advogado recorreu da pena, alegando cerceamento de defesa, pelo fato de não ter sido ouvida uma testemunha devidamente arrolada. Recurso este que restou provido para o réu Francisco Francelino e em consequência disso o Tribunal de Justiça entendeu por anular a Sentença.
VÁRIOS RECURSOS
A defesa do réu Hellosman Sampaio, aproveitando-se daquele recurso provido, impetrou diversos outros recursos, o que levou a procrastinar o processo, decorrendo mais de 10 anos, chegando ao Supremo Tribunal Federal em 2018 e retornando para a Comarca de origem em 2019, sem êxito em todas as suas pretensões (recursos).
Como a primeira sentença havia sido anulada, o atual juiz, recebeu os autos e determinou que as partes, inicialmente pelo Ministério Público e em seguida ao Assistente da Acusação e por último a Defesa, para que apresentassem suas manifestações finais.
A SENTENÇA ATUAL
Concluída essa fase, nessa segunda-feira, 20 de abril de 2020 o juiz, convencido da autoria e materialidade do crime praticado pelo ex-prefeito, proferiu sentença, condenando-o, mais uma vez, agora, a uma pena de 10 anos e 15 dias de reclusão, porém, ajustada, à pena anteriormente cominada, por força de expressão legal, ficando definitivamente em 7 anos e 10 meses de reclusão.
A pena aplicada atualmente deve ser cumprida em regime semiaberto, porém vale ressaltar que o tribunal pode confirmar ou alterar essa penalidade. Há ainda o “instituto da prescrição”, onde o tribunal pode entender quem o crime tenha caducado.
A acusação ainda pede um “valor mínimo, suficiente à reparação dos danos sofridos pela vítima, o que poderá ser complementado pela via cível ordinária. Condeno, pois, o réu ao pagamento de danos morais mínimos à vítima, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), levando em conta os fatos perpetrados, os danos aos direitos da personalidade e as condições financeiras dos envolvidos, segundo fundamentação exaustivamente levada a efeito ao longo da presente”.
DEVERÁ RECORRER
Hellosman depois de tantos anos desde que foi acusado do crime foi condenado em primeira instância e deverá recorrer da decisão em liberdade e dependendo da interpretação de quem irá julgar poderá pagar em regime semiaberto ou não.
CLIQUE AQUI PARA VER A SENTENÇA NA INTEGRA
Fonte: Okariri
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