Ministério Público de Porteiras recomendou ao Município instituir o Uso Obrigatório de Máscaras de Proteção Facial por parte da sociedade, e aplicar Multas em caso de Descumprimento. A Recomendação Nº 0024/2020/PmJPTR, do dia 10/07/2020, assinada pelo Promotor de Justiça Alcides Luiz Fonseca Lima de Sena, segue previsão da legislação sanitária, para que o cidadão tome ciência do uso obrigatório da máscara industrial ou caseira, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou em estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios.
DECRETO
Em face da Recomendação, o Governo Municipal publicou o Decreto Nº 224, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre normas de segurança para o uso obrigatório de máscaras pela população, no município de Porteiras, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O valor da multa será de 25 Unidades de Referência Municipal (UFIRM), valor equivalente a R$ 50,47 para o cidadão que descumprir a lei, podendo ser dobrada em caso de reincidência; Já para o estabelecimento comercial em geral, instituição financeira e congêneres que permitam a entrada de pessoas sem máscara, a multa será de 15 UFIRM (R$ 31,33) sendo dobrada para reincidentes, sujeito ainda a suspensão do Alvará de Funcionamento conforme o Artigo 7º do Decreto Municipal.
As medidas já passam a valer a partir do dia 14 de julho de 2020.
Publicação na íntegra pode ser acessada no site oficial: porteiras.ce.gov.br
DECRETO
Em face da Recomendação, o Governo Municipal publicou o Decreto Nº 224, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre normas de segurança para o uso obrigatório de máscaras pela população, no município de Porteiras, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O valor da multa será de 25 Unidades de Referência Municipal (UFIRM), valor equivalente a R$ 50,47 para o cidadão que descumprir a lei, podendo ser dobrada em caso de reincidência; Já para o estabelecimento comercial em geral, instituição financeira e congêneres que permitam a entrada de pessoas sem máscara, a multa será de 15 UFIRM (R$ 31,33) sendo dobrada para reincidentes, sujeito ainda a suspensão do Alvará de Funcionamento conforme o Artigo 7º do Decreto Municipal.
As medidas já passam a valer a partir do dia 14 de julho de 2020.
Publicação na íntegra pode ser acessada no site oficial: porteiras.ce.gov.br
Fonte: Governo Municipal de Porteiras
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