Afinal, tais exames serão deduzidos ou não do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022? A resposta é sim, porém há algumas regras, como por exemplo, apenas os exames realizados em laboratórios serão aceitos. Quem se encaixar nesse padrão, precisa ter a nota fiscal e o recibo de pagamento emitidos pela unidade realizadora do teste.
“Quem fez em farmácia, mesmo que tenha nota fiscal e recibo de pagamento, não é aceito como dedução. Entretanto, se o exame foi feito em laboratório de análise clínica, e o declarante possui a nota fiscal e o recibo, a Receita Federal aceita como dedução na base de cálculo do imposto”, explica o contador da Prime Contabilidade, Dairton Pinheiro.
É importante destacar que apenas os testes realizados em 2021 podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda deste ano. Já os exames feitos em 2022 devem ser declarados somente em 2023.
Assessoria Commonike
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