Estudantes
de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam
mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A
isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na
edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. Há instituições
federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e,
com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter
a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa
comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino
médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Grande parte dos institutos e universidades federais utilizam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
Fonte: Agência Brasil
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