sexta-feira, 12 de abril de 2013

ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO FAZER VESTIBULAR DE GRAÇA EM UNIVERSIDADES FEDERAIS



Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.

Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.

A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Segundo o documento, as instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Grande parte dos institutos e universidades federais utilizam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.

Fonte: Agência Brasil 

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