Nesta última terça-feira (25), a 7ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, o afastamento de José
Marquinélio Tavares do cargo de prefeito de Barro.
O gestor, que está afastado desde o último dia 12, é acusado de desvio de verbas, contratações irregulares e ausência de prestações de contas.
O gestor, que está afastado desde o último dia 12, é acusado de desvio de verbas, contratações irregulares e ausência de prestações de contas.
De acordo com o processo a Câmara Municipal
cassou o mandato do prefeito no dia 2 de junho deste ano.
Segundo a comissão processante que apurou as
irregularidades, José Marquinélio desviou recursos destinados à construção de
açudes e contratou irregularmente funcionários e empresas de veículos. Teria
ainda superfaturado serviços de contabilidade, determinado o pagamento de
professores “fantasmas” e deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O prefeito conseguiu mandado de segurança
objetivando retornar ao cargo. Alegou que o Legislativo não tem competência
para determinar o afastamento e defendeu não haver praticado as irregularidades
apontadas.
No dia 5 de julho deste ano, o Juízo da Comarca
de Barro reconduziu o prefeito ao cargo por entender que os crimes de
responsabilidade não podem ser julgados pelos vereadores. Determinou ainda o
trancamento do processo instaurado.
Objetivando modificar a decisão, a Câmara
Municipal contestou apelação no Tribunal de Justiça. Argumentou que as
irregularidades cometidas pelo político podem ser julgadas pelos vereadores.
No dia 12 de setembro, o desembargador Durval
Aires Filho, por meio de liminar, suspendeu a decisão de 1º Grau e determinou o
afastamento do gestor. Alegando impedimento de alguns parlamentares que votaram
no processo de cassação, o prefeito recorreu novamente, dessa vez por meio de
outra ação.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou
provimento ao recurso e manteve, por unanimidade, o afastamento, acompanhando o
voto do relator.
Ainda segundo o desembargador Durval Aires
Filho, a Câmara de Barro demonstrou, “de forma clara e cabal”, que a lesão ao
erário e a dilapidação do patrimônio público são razões para manter o
afastamento do gestor.
FONTE: Ceará agora
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