segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

IPVA 2022: QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO E COMO SOLICITAR


Com o forte aumento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em 2022, os contribuintes que se enquadram no perfil de isenção devem ficar atentos para garantir esse direito previsto em lei.

QUEM TEM DIREITO

No Ceará, podem solicitar a isenção do imposto:

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autismo

Proprietários de máquinas agrícolas

Proprietários de táxi

Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano

Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação

Conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), a isenção para os veículos com mais de 15 anos de fabricação é concedida de forma automática. Em 2022, o benefício vale para veículos produzidos até 2006.

Táxis, máquinas agrícolas e ônibus de transporte urbano também são dispensados do imposto automaticamente.

Proprietários de transporte escolar, que foram isentos em 2021, não estão mais no grupo de isenção em 2022. A medida havia sido tomada no contexto da pandemia.

Quanto às pessoas com deficiência, caso a deficiência seja permanente, a renovação é automática. Caso contrário, deve ser apresentada a documentação à Sefaz anualmente.

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COMO PEDIR A ISENÇÃO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema Tramita.

Informa a Sefaz que, caso a pessoa não tenha certificado digital, exigido para o reconhecimento do benefício, pode buscar atendimento presencial, mediante agendamento prévio, por este link. O cidadão deverá optar pela serviço Solicitação de Isenção de IPVA/ICMS para portador de necessidades especiais.

As regras de concessão que reconhece o pedido de isenção de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista. 

PASSO A PASSO

Acesse o sistema Tramita

Selecione o certificado digital a ser utilizado; 

Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado; 

Clique no "Menu de Serviços", em seguida selecione a categoria "IPVA” e busque a opção "IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial"; 

Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema. 

REQUISITOS

1. Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.

2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. 

3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará(DETRAN).

4. O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992,de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não.

    

O veículo objeto da isenção deve:

Ser de procedência nacional;

Pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;

O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25.000(vinte e cinco mil) Unidades de Referência do Estado do Ceará (UFIRCES).

Não serão considerados como prova de deficiência: atestado Médico, receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.

O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto, nos casos de deficiência irreversível.

Fonte: Diário do Nordeste


 




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